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Divórcio

O término de uma relação é um momento desgastante e delicado. Além de ser um período difícil naturalmente, ainda existem questões práticas que devem ser solucionadas o quanto antes.

 

Nesse momento, é indicado que você possa confiar em um profissional com olhar humanizado e que saiba conduzir a resolução do seu divórcio de maneira ágil e eficaz, para evitar maiores desgastes durante o processo.

 

Você pode contar comigo para um atendimento respeitoso e com empatia, valorizando os seus direitos e buscando as melhores opções para você em todas as etapas do processo.

 

 

Divórcio judicial

 

Quando existem dependentes menores ou incapazes, deve ser realizado o divórcio judicial, onde serão determinadas na justiça questões envolvendo a guarda dos filhos e atribuição de pensão alimentícia.

 

 

Divórcio litigioso

 

Quando uma das partes não concorda com o divórcio, ou quando existe uma disputa não resolvida por meio do consenso, o divórcio deve ser feito de maneira litigiosa, independente da existência de dependentes menores ou incapazes.

 

Divórcio extrajudicial

 

É a modalidade menos burocrática e mais rápida para o divórcio. É a alternativa mais indicada quando não há dependentes menores ou incapazes e quando o ex-casal chega a um consenso a respeito dos termos do divórcio.

 

 

Dissolução de união estável

 

A união estável tem os mesmos direitos que um casamento civil, caso seja comprovada. Deve ser reconhecida para que, na sequência, seja iniciado o processo de dissolução da união estável, para que os ex-companheiros tenham os mesmos direitos de alguém que formalizou a união civil.

 

Partilha de bens

 

De acordo com o regime de bens adotado no momento da união civil, a partilha deve ser realizada com o máximo rigor e respeitando os direitos do ex-casal e dos dependentes menores em primeiro lugar..

 

 

 

 
 

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