Dra. Carolina Mosmann e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade

Inventário

O luto é um momento difícil para toda a família.

 

Além de lidar com a perda do ente querido, os herdeiros precisam cuidar do inventário, que deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa.

 

Nós, cientes deste momento delicado, estamos preparados para oferecer apoio jurídico especializado e resolver as questões atinentes ao inventário de forma a deixar a família tranquila e segura.

 

Além disto, realizamos o planejamento tributário da herança, objetivando reduzir os custos do inventário.

 

No inventário, à propósito, o patrimônio do falecido é reunido e, logo em seguida, é formalizada a partilha, a divisão dos bens entre os herdeiros. Ele pode ser feito tanto na esfera judicial, quanto na extrajudicial (em cartório). 

 

O que é necessário para a abertura do inventário?

 

No inventário, são necessários alguns documentos que verificamos com precisão depois da primeira consulta, de acordo com cada caso concreto.

 

Mas, para facilitar o primeiro contato conosco, se puder, já providencie os seguintes documentos:

 

- Certidão de óbito;

 

- Informação sobre estado civil do falecido: se era solteiro, casado, divorciado ou viúvo.

 

- Informação se o falecido vivia em união estável.

 

- Informação e dados dos herdeiros.

 

- Informação quanto aos bens: imóveis, contas bancárias, carros, empresas.

 

- Informação quanto a existência de testamento.
 

 

 

 
 

Solicite um contato

Preencha o formulário abaixo: