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Posso vender a Herança antes de fazer o inventário?

A resposta é SIM, através da CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.


Por meio da cessão de direitos hereditários, o herdeiro pode VENDER ou DOAR sua parte na herança para outro herdeiro ou para um terceiro. É importante destacar que quando a venda da herança é feita a um terceiro, os demais herdeiros devem estar cientes do negócio, pois eles têm direito de preferência na compra da herança.


A cessão de direitos hereditários deve ser feita por ESCRITURA PÚBLICA, e o cessionário, aquele que comprou a herança, deverá participar do INVENTÁRIO.
Até agora, falamos da cessão, pelo herdeiro, de toda sua parte na herança, incluindo todos os bens a que tem direito. Mas, e se o herdeiro QUISER VENDER A HERANÇA APENAS SOBRE UM BEM DETERMINADO, um imóvel, por exemplo? PODE?


A doutrina no Direito não é tão tranquila sobre o tema, havendo quem diga que não pode, pelo princípio da indivisibilidade da herança.


Entretanto, há vários autores que defendem, incluindo a que escreve este post, que se TODOS OS HERDEIROS COMPARECEREM, JUNTOS, para vender seus direitos hereditários sobre determinado bem a um terceiro, a cessão pode ser feita SIM, sem necessidade de autorização judicial. Neste caso, o comprador só precisa tomar especial cuidado para que as dívidas do falecido não comprometam sua compra.

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